Quem pretende entrar no Brasil trazendo alimentos, bebidas ou outros produtos na bagagem precisa ficar atento. Por isso, além das regras do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o viajante também deve conhecer as proibições e restrições da Aduana brasileira, que continuam em vigor.

Assim, entender o que é proibido e o que exige autorização ajuda a evitar apreensões, multas e atrasos logo na chegada ao país.

BENS PROIBIDOS NA BAGAGEM

Alguns itens não podem entrar no Brasil em nenhuma circunstância. Por isso, o viajante não deve trazer na bagagem:

  • cigarros e bebidas fabricados no Brasil e destinados à venda exclusiva no exterior

  • cigarros de marcas que não são comercializadas no país de origem

  • réplicas de armas de fogo

  • animais silvestres sem licença ou parecer técnico

  • espécies aquáticas sem autorização do órgão competente

  • produtos falsificados ou pirateados

  • produtos que contenham organismos geneticamente modificados

  • agrotóxicos, seus componentes e produtos afins

  • mercadorias que atentem contra a moral, a saúde ou a ordem pública

  • drogas e substâncias entorpecentes

Além disso, a legislação proíbe declarar bens de terceiros como se fossem bagagem própria. Da mesma forma, crianças e adolescentes não podem trazer bebidas alcoólicas, cigarros ou produtos que causem dependência, mesmo quando acompanhados de seus responsáveis.

BENS RESTRITOS: O QUE EXIGE AUTORIZAÇÃO

Alguns produtos podem entrar no Brasil. No entanto, eles exigem autorização prévia de órgãos específicos, independentemente de valor ou quantidade. Sempre que for o caso, o viajante deve informar os itens na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV),, no canal “Bens a Declarar”.

Entre os principais exemplos de bens sujeitos a controle, estão:

  • alimentos, produtos de origem animal ou vegetal, sementes e produtos veterinários (Vigiagro)

  • medicamentos, cosméticos, produtos médicos e canabidiol (Anvisa)

  • animais silvestres, insetos e espécies ameaçadas de extinção (Ibama)

  • armas, munições e simulacros (Exército Brasileiro)

  • ouro, diamantes e determinados bens financeiros (Banco Central)

  • obras de arte e itens do patrimônio histórico (Iphan)

  • organismos geneticamente modificados destinados à pesquisa ou uso comercial (CTNBio)

  • combustíveis e gás de cozinha (ANP)

Por isso, sempre que surgir dúvida, o ideal é buscar a autorização antes da viagem. Assim, o passageiro evita que o bem fique retido na alfândega ou seja apreendido.

O QUE MUDA NA PRÁTICA

Na prática, as regras reforçam um recado simples: trazer produtos do exterior exige atenção, informação e responsabilidade. Por isso, consultar os sites oficiais, declarar corretamente os itens e respeitar as proibições torna a entrada no Brasil mais rápida e tranquila.

Ao mesmo tempo, essas medidas ajudam a proteger a saúde pública, o meio ambiente e a produção agropecuária brasileira.