Quem pretende viajar de avião pela Europa precisa ficar de olho em uma série de mudanças aprovadas pela União Europeia. O novo pacote de regras amplia a proteção dos passageiros e traz novidades que afetam desde famílias que viajam com crianças até quem precisa lidar com atrasos, cancelamentos ou problemas na conexão. Entre as mudanças, duas chamam atenção: crianças menores de 14 anos poderão ficar ao lado de um adulto responsável sem pagar pela escolha do assento, e todos os passageiros terão direito a levar gratuitamente um pequeno item pessoal na cabine.

CRIANÇAS MENORES DE 14 ANOS TERÃO DIREITO A UM ACOMPANHANTE AO LADO
Famílias que costumam pagar para escolher lugares próximos durante os voos terão uma nova proteção na União Europeia. Com a nova regulamentação, as companhias aéreas deverão permitir que uma criança com menos de 14 anos ocupe um assento ao lado de pelo menos um adulto que a acompanhe, sem cobrar uma taxa adicional pela escolha desses lugares.
A medida busca evitar que a companhia aérea coloque a criança longe do responsável durante o voo. Por outro lado, existe um detalhe importante: a regra não garante que todos os integrantes da família ocuparão assentos juntos. A obrigação prevê que o menor tenha um acompanhante sentado ao lado. Assim, uma família de quatro pessoas, por exemplo, não necessariamente ficará inteira na mesma fileira. O direito assegura a proximidade entre a criança e um adulto responsável.

ITEM PESSOAL PASSARÁ A SER GRATUITO PARA TODOS
As mudanças sobre bagagem também merecem atenção, principalmente porque circularam informações de que a União Europeia passaria a obrigar as companhias a oferecer gratuitamente uma mala de cabine maior. Não é isso que a nova regra determina. O passageiro terá direito a levar gratuitamente um pequeno item pessoal, como uma bolsa ou mochila, que deverá caber sob o assento localizado à frente.
A regulamentação estabelece como referência o tamanho máximo de 40 cm x 30 cm x 15 cm. Portanto, documentos, carteira, eletrônicos, medicamentos e outros objetos essenciais poderão viajar com o passageiro dentro desse espaço, sem cobrança adicional.

COMPANHIAS TERÃO DE MOSTRAR TARIFAS COM BAGAGEM DE MÃO
Além de definir o que o passageiro poderá levar gratuitamente, a União Europeia também estabeleceu uma mudança na forma como as companhias apresentam seus preços. Durante a pesquisa e antes mesmo de o cliente começar a reservar a passagem, as empresas deverão apresentar, como opção padrão, uma tarifa que inclua uma peça de bagagem de mão. A medida pretende facilitar a comparação entre diferentes companhias aéreas.

ATRASOS E CANCELAMENTOS TAMBÉM GANHAM NOVAS REGRAS
O novo pacote não trata apenas de assentos e bagagens. A União Europeia também revisou regras relacionadas a atrasos, cancelamentos e reacomodação. Em determinadas situações, passageiros poderão solicitar compensação quando o voo chegar ao destino com mais de três horas de atraso ou quando a companhia cancelar a viagem com menos de 14 dias de antecedência. Além disso, as empresas deverão facilitar o processo para solicitar compensações e oferecer assistência durante períodos prolongados de espera.

REACOMODAÇÃO DEVERÁ ACONTECER COM MAIS RAPIDEZ
Quando um cancelamento impedir o passageiro de seguir viagem como planejado, a companhia também terá novas responsabilidades. Quem optar por continuar a viagem na primeira oportunidade deverá receber uma alternativa de transporte em até três horas. A solução não precisa necessariamente utilizar o mesmo voo ou a mesma companhia. Dependendo da situação, a empresa poderá recorrer a outro trajeto, aeroporto, transportadora ou até mesmo a outro meio de transporte.
E existe outra proteção prevista no regulamento: se a companhia não oferecer uma alternativa dentro do prazo estabelecido, o passageiro poderá organizar a própria viagem e posteriormente solicitar o reembolso, que poderá chegar a quatro vezes o valor original da passagem, conforme as condições previstas nas novas regras.

BRASILEIROS TAMBÉM PODERÃO TER DIREITO ÀS NOVAS PROTEÇÕES
A nacionalidade do passageiro não determina, por si só, a aplicação dessas regras. O que importa é principalmente a rota e, em determinadas situações, a companhia aérea responsável pelo voo.
As novas normas abrangem passageiros que:
- voarem entre países da União Europeia, independentemente da nacionalidade da companhia aérea;
- chegarem à União Europeia vindos de países de fora do bloco em voos operados por companhias aéreas da União Europeia;
- partirem de um país da União Europeia para um destino fora do bloco, independentemente de a companhia aérea ser europeia ou estrangeira.
Na prática, isso cria situações diferentes para quem viaja entre Brasil e Europa. Em uma viagem do Brasil para um país da União Europeia, por exemplo, as regras serão aplicadas quando a operação do voo ficar a cargo de uma companhia aérea europeia. Já no trajeto de volta, saindo da União Europeia para o Brasil, as normas poderão proteger o passageiro mesmo quando ele viajar com uma companhia brasileira ou de outro país.

A União Europeia ainda prevê uma nova análise sobre o alcance dessas regras. Dentro de três anos, o bloco deverá avaliar se amplia a aplicação para incluir também companhias aéreas de países que não fazem parte da União Europeia em determinadas situações.
AS REGRAS AINDA NÃO COMEÇARAM A VALER
Apesar da aprovação do pacote, os passageiros ainda não podem exigir imediatamente esses novos direitos. Primeiro, o regulamento precisa ser publicado no Jornal Oficial da União Europeia. Depois da publicação, o texto entrará em vigor 20 dias mais tarde. Mesmo assim, as empresas terão mais tempo para se adaptar. A regulamentação estabelece um período adicional de 12 meses antes da aplicação efetiva das novas normas. Portanto, o passageiro deverá esperar 12 meses e 20 dias após a publicação oficial para começar a exigir os novos direitos. Como a publicação oficial ainda não havia ocorrido até a elaboração desta matéria, a União Europeia ainda não tinha definido uma data exata para o início da aplicação das mudanças.
O QUE MUDA PARA QUEM VAI VIAJAR PELA EUROPA?
De forma resumida, o novo pacote traz quatro pontos que merecem atenção:
ASSENTO PARA CRIANÇAS: menores de 14 anos deverão ficar ao lado de pelo menos um adulto acompanhante sem cobrança pela escolha do assento.
ITEM PESSOAL: todos os passageiros terão direito a transportar gratuitamente um pequeno item pessoal, respeitando o limite estabelecido.
BAGAGEM DE MÃO: uma mala maior de cabine ainda poderá ter cobrança, mas as companhias deverão apresentar uma tarifa que inclua esse tipo de bagagem como opção padrão para facilitar a comparação.
ATRASOS E CANCELAMENTOS: o regulamento também amplia e reorganiza direitos relacionados a assistência, compensações e alternativas de transporte.
Por enquanto, portanto, quem tem uma viagem marcada para a Europa deve continuar seguindo as regras atuais. As novas medidas só passarão a produzir efeitos depois de todas as etapas previstas no processo de implementação.

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