Passageiros que cometerem atos graves de indisciplina em aeroportos ou dentro de aeronaves enfrentarão novas consequências a partir de setembro. A Anac estabeleceu regras mais rígidas para essas ocorrências, incluindo multa e, nos casos considerados gravíssimos, suspensão do acesso ao transporte aéreo regular doméstico. Além disso, algumas condutas poderão deixar o passageiro até 12 meses sem voar. As principais medidas entram em vigor em 14 de setembro e definem diferentes punições conforme a gravidade de cada caso.

NOVAS REGRAS PARA PASSAGEIROS INDISCIPLINADOS COMEÇAM EM SETEMBRO
As principais medidas previstas na Resolução nº 800/2026 da Anac entram em vigor em 14 de setembro. A norma estabelece como empresas aéreas e operadores de aeroportos devem agir diante de atos de indisciplina. Além disso, ela classifica diferentes condutas e determina consequências conforme a gravidade. Nos casos graves ou gravíssimos, a companhia aérea deverá encerrar o contrato de transporte. Já determinadas condutas gravíssimas também poderão resultar na suspensão temporária do acesso ao transporte aéreo regular doméstico.

A mudança ocorre em meio ao aumento dessas ocorrências no Brasil. Segundo levantamento da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), as companhias registraram 1.764 episódios envolvendo passageiros indisciplinados em 2025. Em 2024, foram 1.059, o que representa uma alta de aproximadamente 66%. Além disso, os casos considerados graves passaram de 222 para 288 no mesmo período, um crescimento de cerca de 30%.
QUAIS ATOS PODEM DEIXAR O PASSAGEIRO ATÉ UM ANO SEM VOAR?
A suspensão não será aplicada a qualquer ato de indisciplina. A Anac definiu uma lista específica de condutas gravíssimas que podem impedir o passageiro de utilizar voos regulares domésticos durante seis ou 12 meses. O prazo começa a contar a partir da inclusão dos dados do passageiro na lista de pessoas com acesso ao transporte aéreo suspenso.
A suspensão por seis meses poderá ocorrer quando o passageiro:
- adulterar, danificar ou destruir dispositivos relacionados à segurança da aeronave, sem impedir ou dificultar a operação normal;
- praticar violência física contra um membro da tripulação, sem impedir ou dificultar a operação normal;
- atentar contra a dignidade sexual de um tripulante ou de outro passageiro.
Já a suspensão por 12 meses poderá ocorrer quando o passageiro:
- adulterar, danificar ou destruir dispositivos relacionados à segurança e, com isso, impedir ou dificultar a operação;
- praticar violência física contra um membro da tripulação e impedir ou dificultar a operação;
- conduzir ou manusear armas ou explosivos dentro da aeronave, exceto nas situações permitidas pela regulamentação;
- acessar ou tentar acessar a cabine de comando sem autorização;
- tentar tomar ilegalmente o controle da aeronave.

COMO FUNCIONARÃO A MULTA E A SUSPENSÃO?
Além da suspensão, a Anac poderá aplicar multa com valor-base de R$ 17,5 mil aos passageiros que praticarem atos classificados como graves ou gravíssimos. Entretanto, a multa não será aplicada automaticamente pela companhia aérea. A própria Anac deverá apurar a infração por meio de um Processo Administrativo Sancionador. Entre as condutas graves previstas estão violência física contra funcionários ou outros passageiros, fumar a bordo, causar intencionalmente determinados danos à aeronave, ameaçar membros da tripulação de forma a afetar a segurança do voo e fazer falsa comunicação sobre armas ou explosivos.
Já nos casos gravíssimos sujeitos à suspensão, a companhia aérea que transportava o passageiro analisará a ocorrência e aplicará a medida quando cabível. Em seguida, deverá compartilhar os dados de identificação com as demais empresas. Durante o período da punição, as companhias deverão adotar medidas, conforme a viabilidade técnica e operacional, para impedir a emissão de bilhetes, bloquear o check-in e impedir o acesso do passageiro à aeronave em operações regulares domésticas.
A regulamentação também garante ampla defesa ao passageiro. A companhia deverá comunicar a suspensão e apresentar a descrição da ocorrência, a fundamentação legal e os canais de atendimento. Além disso, se o passageiro apresentar uma reclamação formal sobre sua inclusão na lista, a empresa responsável terá até cinco dias para responder. Caso reveja a decisão, deverá retirar imediatamente os dados do passageiro da lista.
Por fim, quem já tiver passagens compradas para viajar durante o período da suspensão terá, nas situações previstas pela resolução, direito ao reembolso integral, inclusive das tarifas aeroportuárias. A suspensão alcança o transporte aéreo regular doméstico, inclusive quando o trecho nacional fizer conexão com um voo internacional. No entanto, a resolução também estabelece regras para atos de indisciplina ocorridos em aeroportos brasileiros, inclusive nas áreas destinadas ao processamento de passageiros de voos internacionais.
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