Quem pretende entrar no Brasil trazendo alimentos, bebidas ou outros produtos na bagagem precisa ficar atento. Por isso, além das regras do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o viajante também deve conhecer as proibições e restrições da Aduana brasileira, que continuam em vigor.

Assim, entender o que é proibido e o que exige autorização ajuda a evitar apreensões, multas e atrasos logo na chegada ao país.

BENS PROIBIDOS NA BAGAGEM
Alguns itens não podem entrar no Brasil em nenhuma circunstância. Por isso, o viajante não deve trazer na bagagem:
cigarros e bebidas fabricados no Brasil e destinados à venda exclusiva no exterior
cigarros de marcas que não são comercializadas no país de origem
réplicas de armas de fogo
animais silvestres sem licença ou parecer técnico
espécies aquáticas sem autorização do órgão competente
produtos falsificados ou pirateados
produtos que contenham organismos geneticamente modificados
agrotóxicos, seus componentes e produtos afins
mercadorias que atentem contra a moral, a saúde ou a ordem pública
drogas e substâncias entorpecentes
Além disso, a legislação proíbe declarar bens de terceiros como se fossem bagagem própria. Da mesma forma, crianças e adolescentes não podem trazer bebidas alcoólicas, cigarros ou produtos que causem dependência, mesmo quando acompanhados de seus responsáveis.

BENS RESTRITOS: O QUE EXIGE AUTORIZAÇÃO
Alguns produtos podem entrar no Brasil. No entanto, eles exigem autorização prévia de órgãos específicos, independentemente de valor ou quantidade. Sempre que for o caso, o viajante deve informar os itens na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV),, no canal “Bens a Declarar”.
Entre os principais exemplos de bens sujeitos a controle, estão:
alimentos, produtos de origem animal ou vegetal, sementes e produtos veterinários (Vigiagro)
medicamentos, cosméticos, produtos médicos e canabidiol (Anvisa)
animais silvestres, insetos e espécies ameaçadas de extinção (Ibama)
armas, munições e simulacros (Exército Brasileiro)
ouro, diamantes e determinados bens financeiros (Banco Central)
obras de arte e itens do patrimônio histórico (Iphan)
organismos geneticamente modificados destinados à pesquisa ou uso comercial (CTNBio)
combustíveis e gás de cozinha (ANP)
Por isso, sempre que surgir dúvida, o ideal é buscar a autorização antes da viagem. Assim, o passageiro evita que o bem fique retido na alfândega ou seja apreendido.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
Na prática, as regras reforçam um recado simples: trazer produtos do exterior exige atenção, informação e responsabilidade. Por isso, consultar os sites oficiais, declarar corretamente os itens e respeitar as proibições torna a entrada no Brasil mais rápida e tranquila.
Ao mesmo tempo, essas medidas ajudam a proteger a saúde pública, o meio ambiente e a produção agropecuária brasileira.





