O Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu manter suspensa a taxa de acesso de Jericoacoara, em julgamento nesta terça-feira (9). A decisão, por dois votos a um, negou o recurso apresentado pelo ICMBio e favoreceu a Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara e os moradores da região. A medida, portanto, mantém o atual cenário em que turistas podem entrar na vila sem cobrança adicional.

O impasse sobre a taxa de acesso de Jericoacoara começou em janeiro de 2025, quando a concessionária Urbia Cataratas Jeri — responsável pela administração do Parque Nacional — passou a cobrar valores para moradores e visitantes que utilizavam a estrada que leva à Vila de Jeri.
Como reação, moradores e a prefeitura entraram com uma liminar pedindo a suspensão da cobrança, argumentando que a medida poderia reduzir o fluxo turístico e prejudicar a economia local.
A liminar foi concedida em maio de 2025 e, desde então, as tentativas da concessionária de reverter a decisão foram negadas. Agora, com o apoio formal do ICMBio, a Urbia voltou a recorrer; porém, novamente sem sucesso.
O QUE DEFENDE O ICMBIO?
Segundo o ICMBio, a taxa de acesso de Jericoacoara é um instrumento importante para garantir a conservação do parque e a manutenção das estruturas de visitação.
De acordo com o instituto, empresas concessionárias possuem mais expertise em gestão turística e conseguem dedicar equipes maiores para fiscalização, atendimento e manutenção.
Além disso, o órgão afirma que a cobrança não atingiria moradores, trabalhadores locais, prestadores de serviço e visitantes habituais, que permaneceriam isentos. A cobrança seria direcionada exclusivamente aos turistas eventuais — responsáveis pela maior pressão sobre o ecossistema local.
Apesar do posicionamento, o TRF-5 entendeu que, neste momento, não deve haver cobrança.
O QUE DIZ A DECISÃO DA JUSTIÇA?
A determinação atual estabelece que a concessionária deveria cobrar apenas o ingresso para acesso ao parque — inicialmente estipulado entre R$ 50 e R$ 120, conforme os anos de contrato.
Porém, esse ingresso não poderia funcionar como taxa de acesso à Vila de Jericoacoara, já que moradores e prefeitura contestam judicialmente essa obrigatoriedade.
Para o TRF-5, a cobrança precisa ser revista e ajustada dentro dos termos legais, o que mantém a taxa suspensa até que novos desdobramentos ocorram.
MAS AFINAL, O QUE A DECISÃO SIGNIFICA PARA TURISTAS?
Na prática, turistas continuam entrando na Vila de Jericoacoara sem pagar a taxa de acesso de Jericoacoara.

Isso significa que, ao planejar a viagem, os visitantes seguem com os custos habituais: taxa de turismo sustentável do município, traslados obrigatórios e eventuais ingressos de atividades.
No entanto, o cenário pode mudar novamente. Já que o ICMBio avalia novos ajustes no contrato de concessão para garantir a continuidade da gestão turística do parque.
HAVERÁ IMPACTOS PARA A REGIÃO DE JERI?
Por fim, a decisão mantém temporariamente o modelo de visitação atual.
Por um lado, moradores e comerciantes comemoram, argumentando que a cobrança poderia afastar parte dos turistas. Por outro, o ICMBio destaca que a tarifa ajudaria a financiar infraestrutura, conservação e ações de ordenamento. Especialmente, diante do crescimento constante do turismo na região.
De qualquer forma, o órgão garante que continuará buscando equilíbrio entre conservação ambiental, desenvolvimento econômico e participação da comunidade local.
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