A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou no dia 03 de dezembro, o Projeto de Lei 4.413/24 que institui o Tax Free. O objetivo da medida é estimular o consumo de turistas estrangeiros, através da isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente nas vendas realizadas por estabelecimentos comerciais varejistas a pessoas físicas não residentes no Brasil.
Aprovação do Projeto de Lei
O Projeto de Lei que institui o Tax Free para turistas estrangeiros no Rio de Janeiro, segue agora para o governador do estado que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. O governo afirma que medida pode impulsionar o consumo e tornar o estado um destino favorável para compras.
Durante a votação, os parlamentares aprovaram a inclusão de uma emenda que determina a necessidade de realização de um processo licitatório pelo Poder Executivo para a contratação de empresa para apoio na operação da restituição do ICMS.
O governador do Rio de Janeiro afirmou que, com a norma, o Estado do Rio seria pioneiro no cenário nacional. “O objetivo é nos alinhar às práticas de sucesso internacionais, já implementadas em países como Uruguai, Argentina e Chile, com o fito de estimular o consumo de turistas estrangeiros, fortalecendo o turismo local e tornando o Rio um destino também famoso para compras, além das atividades culturais e de lazer”, comentou.
Regras do Tax Free no Rio de Janeiro
Se sancionado, a restituição terá seu montante limitado ao valor do ICMS destacado em nota fiscal. Ela valerá somente para compras realizadas de forma presencial com cartão de crédito emitido no exterior. As mercadorias que estão sujeitas ao regime de substituição tributária não serão contempladas, assim como a prestação de serviços e mercadorias associadas. A isenção valerá para os turistas que derem saída às mercadorias do território nacional em até trinta dias após a data da respectiva compra.
Para ter acesso ao benefício, deverá ser comprovada a saída definitiva da mercadoria por portos e aeroportos situados no estado. O consumidor deverá, no momento da compra, manifestar a intenção do pedido de restituição. A nota fiscal e as mercadorias deverão ser verificadas pela fiscalização tributária estadual, em postos localizados nas áreas de embarque de portos e aeroportos. O comprador deverá apresentar o documento de compra e o passaporte emitido no exterior.
O credenciamento e as condições do benefício também serão regulamentados pelo Governo do Estado. Estabelecimentos que optaram pelo Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI) não poderão ser credenciados.
Comentário
Se sancionado, o Tax Free no Rio de Janeiro será uma boa notícia para os turistas estrangeiros. Vale lembrar que a prática já é comum em países da Europa, Chile, Emirados Árabes, entre vários outros. Seria uma ação pioneira para outros estados do Brasil.
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