A Receita Federal passou a utilizar um novo sistema para agilizar a entrada de viajantes no Brasil. A novidade automatiza parte do processamento da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) e permite que determinados passageiros concluam o procedimento sem precisar passar pelo atendimento presencial da alfândega. Além disso, a medida faz parte das ações de modernização do controle aduaneiro e busca reduzir o tempo de espera nos aeroportos e demais pontos de entrada no país. Com isso, os agentes poderão concentrar a fiscalização nos casos que realmente exigem uma análise mais detalhada.

SISTEMA ANALISA AS DECLARAÇÕES AUTOMATICAMENTE
O novo recurso utiliza critérios de gerenciamento de risco para avaliar as informações enviadas pelo viajante. Assim que o passageiro preenche e envia a e-DBV, o sistema verifica automaticamente os dados informados. Caso a declaração atenda aos critérios estabelecidos pela Receita Federal, o próprio sistema realiza o registro e libera o viajante para seguir diretamente ao desembarque.
Dessa forma, o passageiro não precisa comparecer ao atendimento presencial da alfândega para concluir essa etapa. No entanto, quando a declaração exigir uma análise complementar, o sistema orientará o viajante a seguir os procedimentos tradicionais de fiscalização.

PAGAMENTO DE IMPOSTOS CONTINUA OBRIGATÓRIO
Embora o novo procedimento elimine o atendimento presencial em alguns casos, ele não altera as obrigações tributárias. Por isso, quem precisar recolher impostos sobre os bens declarados deverá efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, que pode chegar a 30 dias, conforme a legislação vigente. Além disso, a automatização não reduz o poder de fiscalização do órgão. A Receita Federal continuará realizando inspeções, revisando declarações, cobrando tributos quando necessário e adotando outras medidas previstas na legislação aduaneira.

COMO FUNCIONA A NOVA DECLARAÇÃO DE BENS
O procedimento para o viajante continua simples. Primeiramente, quem estiver obrigado a declarar bens deve preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) antes de entrar na área de fiscalização.
Em seguida, o sistema processa automaticamente todas as informações enviadas. Se a declaração atender aos critérios de segurança definidos pela Receita Federal, o sistema concluirá o registro sem intervenção de um agente. Caso contrário, o passageiro receberá novas orientações diretamente no aplicativo e deverá seguir para a conferência presencial.

SAIBA QUEM DEVE APRESENTAR A DECLARAÇÃO
A Receita Federal exige a apresentação da e-DBV em situações específicas.
Entre elas, estão:
- transportar bens que ultrapassem a cota de isenção de US$ 1.000, válida a cada 30 dias, ou excedam os limites de quantidade permitidos;
- quem entrar no Brasil com mais de US$ 10 mil em dinheiro, ou valor equivalente em outra moeda;
- quem trouxer bens com valor superior a US$ 3 mil que retornarão posteriormente ao exterior;
- transportar produtos destinados a pessoas jurídicas ou itens que não se enquadrem como bagagem de viajante;
- precisar encaminhar mercadorias para despacho no regime comum de importação;
- transportar produtos sujeitos ao controle de outros órgãos federais, como animais, vegetais, medicamentos, produtos médicos, vitaminas e suplementos — quando não forem destinados ao uso pessoal — além de armas e munições.

MODERNIZAÇÃO BUSCA AGILIZAR O CONTROLE ADUANEIRO
A Receita Federal afirma que o novo sistema tornará o processo de fiscalização mais eficiente. Ao automatizar parte das declarações, o órgão reduz etapas burocráticas para muitos viajantes e direciona os fiscais para situações que apresentam maior necessidade de verificação. Consequentemente, a expectativa é agilizar o desembarque internacional, diminuir filas nos pontos de fiscalização e oferecer um processo mais rápido sem comprometer a segurança e o controle aduaneiro.







