Quem pretende viajar para a Tanzânia deverá ficar atento a uma nova regra de entrada. O país publicou em setembro de 2026 uma regulamentação que estabelece os critérios para um seguro de viagem obrigatório destinado a estrangeiros que chegarem à Tanzânia continental. A apólice terá custo equivalente a US$ 44 e poderá permanecer válida por até 92 dias. Além disso, o seguro deverá incluir determinadas coberturas, como atendimento médico emergencial e evacuação. No entanto, existe um ponto importante para quem já está planejando a viagem: as autoridades ainda não divulgaram a data em que a nova exigência começará a ser fiscalizada nas fronteiras.

SEGURO TERÁ VALIDADE DE ATÉ 92 DIAS

De acordo com a regulamentação publicada em 4 de setembro de 2026, o seguro poderá ser contratado antes do embarque ou no próprio ponto de entrada da Tanzânia continental. Depois do pagamento, a seguradora deverá disponibilizar ao viajante o certificado e a apólice. Os documentos poderão ser apresentados em formato digital ou impresso. A cobertura começará a contar a partir da chegada ao país e poderá durar até 92 dias. Durante esse período, o viajante também poderá realizar múltiplas entradas na Tanzânia continental. Por outro lado, quem permanecer por mais de 92 dias precisará contratar uma nova apólice para continuar coberto dentro das regras estabelecidas.

O QUE O SEGURO PRECISARÁ COBRIR

A nova regulamentação determina quatro categorias mínimas de proteção para os estrangeiros:

  •  tratamento médico de emergência;
  •  evacuação médica de emergência;
  •  repatriação de emergência;
  •  perda de bagagem.

Além dessas categorias, a apólice deverá apresentar os limites de cobertura, os benefícios oferecidos e as situações que ficam fora da proteção. Assim, o viajante precisará conferir as condições do documento antes de contratar o seguro.

FALTA DE SEGURO PODERÁ IMPEDIR A ENTRADA

A exigência terá impacto direto no processo de chegada ao país. Segundo as novas regras, estrangeiros que estiverem sujeitos à obrigatoriedade e desembarcarem sem um seguro válido poderão ter a entrada na Tanzânia continental recusada. Além disso, o seguro funcionará como uma exigência adicional aos procedimentos migratórios que já existem. Portanto, dependendo da nacionalidade, o viajante continuará precisando cumprir as regras de visto ou e-Visa.

NIC TERÁ PAPEL CENTRAL NO SISTEMA

A National Insurance Corporation (NIC), seguradora estatal da Tanzânia, ficará no centro da operação do novo sistema. A regulamentação considera como seguradora de viagens de entrada a própria NIC ou outra empresa de seguros registrada que trabalhe em parceria com a instituição. Além disso, a NIC deverá estabelecer as condições para que outras seguradoras participem do sistema. As empresas autorizadas também precisarão conectar seus sistemas às autoridades responsáveis, permitindo a consulta e a confirmação da validade das apólices.

QUEM FICA FORA DA NOVA EXIGÊNCIA

A regulamentação considera estrangeiro qualquer pessoa que não tenha cidadania da República Unida da Tanzânia. Entretanto, o texto estabelece uma exceção para residentes de países integrantes da Comunidade da África Oriental (EAC) e da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC). Esse detalhe merece atenção porque algumas informações divulgadas anteriormente trataram a possível isenção como uma questão de nacionalidade. O texto oficial, porém, utiliza especificamente o critério de residência. Dessa maneira, a regra não deve ser interpretada simplesmente como uma isenção automática para qualquer cidadão de um país integrante desses blocos. Já viajantes residentes em países como Estados Unidos, Reino Unido, Canadá e Austrália, entre outros que não estejam contemplados pela exceção, deverão ficar atentos à nova exigência quando ela começar a ser aplicada.

QUANDO A REGRA COMEÇA A VALER?

Apesar da publicação da regulamentação, os turistas ainda não precisam concluir que o seguro já é obrigatório em todos os pontos de entrada. Isso acontece porque o documento estabelece as regras do sistema, mas não determina a data de início da fiscalização. Portanto, as autoridades ainda precisam informar quando os agentes de fronteira começarão a exigir a apólice. Além disso, ainda devem ser divulgados detalhes sobre a contratação antecipada e os procedimentos usados para verificar os seguros. Por enquanto, quem tem viagem marcada para a Tanzânia deve acompanhar novas orientações oficiais antes do embarque.

E COMO FICA PARA QUEM TAMBÉM VAI A ZANZIBAR?

A situação fica mais complexa para quem pretende combinar um safári na Tanzânia continental com alguns dias em Zanzibar. A ilha já possui uma exigência própria para visitantes estrangeiros. Desde 1º de outubro de 2024, Zanzibar determina a contratação de um seguro específico, emitido pela Zanzibar Insurance Corporation (ZIC). Atualmente, essa apólice também custa US$ 44 por adulto e possui validade de até 92 dias. A cobrança continua valendo mesmo para quem já possui outro seguro de viagem ou cobertura médica particular.

TURISTA PODERÁ PRECISAR DE DOIS SEGUROS?

Essa é uma das questões que ainda precisam de esclarecimento. Documentos da ZIC indicam que a apólice possui validade na Tanzânia durante o período contratado. Entretanto, isso não significa automaticamente que o seguro de Zanzibar será aceito para cumprir a futura exigência de entrada na Tanzânia continental.

Isso ocorre porque a nova regulamentação determina que o seguro continental deverá ser emitido pela NIC ou por uma seguradora registrada que tenha parceria com a instituição. Até o momento, as autoridades não anunciaram um mecanismo de reconhecimento mútuo entre os sistemas da NIC e da ZIC. Consequentemente, ainda não é possível afirmar que um único seguro atenderá às duas exigências. Caso os sistemas permaneçam independentes, um viajante que passe pelo continente e depois siga para Zanzibar poderá ter de contratar as duas apólices. Nesse cenário, o custo total poderia chegar a US$ 88, considerando US$ 44 para cada seguro.

NOVA REGRA DETALHA PLANO ANUNCIADO ANTERIORMENTE

A obrigatoriedade do seguro não surgiu apenas com a publicação de setembro de 2026. O governo da Tanzânia já havia apresentado a proposta em 2025, seguindo um modelo semelhante ao adotado anteriormente por Zanzibar. Desde então, o plano previa uma apólice de US$ 44 com validade máxima de 92 dias. Posteriormente, a Finance Act 2025 incorporou a obrigatoriedade à legislação do país. A norma determinou que estrangeiros que entrassem na Tanzânia continental por terra ou mar deveriam adquirir o seguro pelo equivalente a US$ 44.

Agora, o Government Notice nº 256, publicado em 4 de setembro de 2026, detalha como o sistema deverá funcionar. O documento estabelece, entre outros pontos, a duração da cobertura, a possibilidade de múltiplas entradas, as coberturas mínimas e a participação da NIC. Ainda assim, permanecem algumas definições importantes. A principal delas é a data em que a exigência começará efetivamente a ser aplicada aos viajantes.

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