Quem já enfrentou um voo cancelado por causa de uma tempestade, de um aeroporto fechado ou de uma determinação das autoridades sabe que o problema pode ir muito além da espera no terminal. Agora, a ANAC mudou as regras que definem até onde chega a responsabilidade das companhias aéreas nesses casos. A atualização da Resolução nº 400 foi aprovada pela diretoria colegiada da agência em 22 de setembro de 2026. Com a nova redação, as empresas deixam de responder civilmente pelos impactos provocados por situações de caso fortuito ou força maior, quando o problema não estiver sob seu controle.

QUANDO A COMPANHIA PODE DEIXAR DE SER RESPONSABILIZADA
A nova regra diferencia problemas provocados pela própria operação da empresa de acontecimentos externos que impedem ou comprometem a realização do voo. Assim, situações como tempestades, fechamento de aeroportos e determinações de autoridades podem entrar na categoria de caso fortuito ou força maior. Nesses cenários, a companhia não assume automaticamente a responsabilidade civil pelos prejuízos provocados pelo atraso ou cancelamento.
Por outro lado, a proteção não vale para problemas que estejam relacionados à própria atuação da empresa. Falhas operacionais, problemas com aeronaves, tripulação ou sistemas, por exemplo, podem continuar gerando responsabilidade quando houver culpa da companhia. Dessa maneira, a atualização procura deixar mais clara a diferença entre um imprevisto externo e uma falha na prestação do serviço.
ASSISTÊNCIA AO PASSAGEIRO CONTINUA OBRIGATÓRIA
Apesar da mudança na responsabilidade civil, o passageiro não fica sem assistência quando um voo sofre alterações. A companhia deve oferecer alimentação após duas horas de espera. Já quando o atraso ultrapassar quatro horas e exigir pernoite, a empresa precisa providenciar hospedagem e transporte de ida e volta. Essas obrigações continuam valendo inclusive quando o problema decorrer de caso fortuito ou força maior.
Além disso, a prestação dessa assistência não significa que a companhia reconheça culpa pelo atraso ou cancelamento. A nova regra separa justamente os deveres de atendimento ao passageiro da responsabilidade civil pelo problema.

EMPRESAS TERÃO DE AVISAR O PASSAGEIRO COM MAIS CLAREZA
Outra mudança envolve a comunicação. A partir da atualização, as companhias deverão informar o consumidor, no momento da compra da passagem, que a operação pode sofrer alterações por condições meteorológicas, exigências de segurança e outros fatores. Depois da compra, a empresa também terá de avisar o passageiro assim que souber que o voo sofrerá atraso ou cancelamento. A comunicação deverá trazer informações sobre a previsão de partida, alternativas de reacomodação e assistência disponível. Com isso, a ANAC pretende aumentar a transparência durante toda a viagem e facilitar o acesso do consumidor às informações quando surgir um imprevisto.

MUDANÇA OCORRE EM MEIO AO AUMENTO DE PROCESSOS
A revisão das regras acontece enquanto o setor aéreo enfrenta um volume elevado de ações judiciais relacionadas a problemas em voos. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça citados pela Folha, o Brasil registrou 179 mil processos relacionados a cancelamentos de voos em 2025, contra 101 mil em 2022. O número representa um crescimento de 77% no período.
Além dos cancelamentos, os processos relacionados a atrasos chegaram a 148 mil em 2025. As estatísticas, porém, não podem ser simplesmente somadas, porque uma mesma ação pode abordar mais de um assunto. Nesse contexto, a ANAC afirma que a atualização busca deixar mais objetivos os direitos dos passageiros e as responsabilidades das empresas. Ao mesmo tempo, a agência defende que a medida pode ajudar a reduzir ações consideradas abusivas contra companhias aéreas.

O QUE MUDA PARA QUEM VIAJA DE AVIÃO
Na prática, o passageiro passa a encontrar uma separação mais clara entre assistência e responsabilidade civil. Se um evento externo, como uma condição meteorológica severa ou uma restrição determinada pelas autoridades, impedir a operação, a companhia poderá não responder civilmente pelos efeitos do atraso ou cancelamento. Ainda assim, ela deverá cumprir as obrigações de assistência previstas na regulamentação.
Por outro lado, quando o problema tiver relação com uma falha da própria empresa, a possibilidade de responsabilização continua existindo. A atualização não impede o passageiro de buscar seus direitos quando houver má conduta ou falha da companhia. Portanto, a principal mudança está na definição mais clara de quando um imprevisto externo afasta a responsabilidade civil da empresa. Para o passageiro, continuam valendo direitos como assistência, informação, reacomodação e reembolso nas situações previstas pelas regras do transporte aéreo.

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