A Justiça Federal de Alagoas suspendeu as atividades turísticas na Lagoa Azul, localizada na Praia de Antunes, em Maragogi. A medida atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que apontou irregularidades na exploração da área dentro da APA Costa dos Corais, destacando o risco à biodiversidade local e a necessidade de preservar os recursos naturais para futuras gerações.
ENTENDA A DECISÃO JUDICIAL
A decisão liminar foi emitida pelo juiz federal André Granja, da 3ª Vara Federal, após contestação do MPF sobre o decreto municipal de 2022 que autorizava o turismo na Lagoa Azul. A alegação central foi que a exploração turística violava o plano de manejo da APA Costa dos Corais, criada para proteger uma extensa área marinha com espécies ameaçadas e a maior barreira de corais do Brasil.
De acordo com o juiz, o turismo em massa, com circulação de embarcações e serviços comerciais, colocava em risco o equilíbrio ecológico e a saúde das comunidades locais. Por isso, foram determinadas a suspensão do decreto municipal, o cancelamento de alvarás e o reforço da fiscalização na área.
APA COSTA DOS CORAIS: IMPORTÂNCIA E LIMITAÇÕES
Criada em 1997, a APA Costa dos Corais abrange mais de 120 km entre Pernambuco e Alagoas, protegendo habitats sensíveis como recifes de corais e espécies ameaçadas, incluindo o peixe-boi-marinho.
Apesar de ser uma área destinada à conservação, a exploração na Lagoa Azul incluía até 40 lanchas e 3 catamarãs diários, além de atividades de mergulho e fotografia, sem previsão no plano de manejo, tornando a prática irregular.
POSIÇÃO DA PREFEITURA
Em resposta à decisão, a Prefeitura de Maragogi manifestou discordância, afirmando que o decreto seguiu a legislação vigente e buscou equilibrar desenvolvimento sustentável com preservação ambiental.
A administração anunciou que tomará medidas judiciais para reverter a suspensão, além de trabalhar em ações para mitigar os impactos econômicos e sociais sobre as famílias que dependem do turismo na região.
Nota da Prefeitura:
“A Prefeitura de Maragogi informa que tomou conhecimento da decisão liminar proferida nos autos do Processo n° 0800244-96.2025.4.05.8000, que determina a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal n° 046/2022, afetando diretamente a visitação turística à Lagoa Azul.
Cumpre esclarecer que a referida decisão foi proferida sem que houvesse a oitiva prévia da gestão municipal, impossibilitando a apresentação de esclarecimentos e da defesa do interesse da coletividade afetada.
A Prefeitura de Maragogi, em respeito ao Estado Democrático de Direito e às instituições judiciais, respeita a decisão judicial. Contudo, discorda veementemente do seu teor, pois compreende que a regulamentação municipal foi elaborada com base na legislação vigente e buscando conciliar o desenvolvimento sustentável da região com a preservação ambiental. Dessa forma, a administração municipal adotará todas as medidas judiciais cabíveis para reverter essa decisão e restabelecer o pleno funcionamento da atividade turística na Lagoa Azul. Paralelamente, a Prefeitura está envidando esforços para amenizar os impactos sociais e econômicos causados pela referida decisão, adotando novas medidas administrativas para minimizar os prejuízos das famílias afetadas e garantir a segurança jurídica dos trabalhadores que dependem do setor turístico.
Reiteramos que todas as demais piscinas naturais e demais atrativos turísticos do município estão funcionando normalmente e continuam a oferecer experiências memoráveis aos visitantes. Os turistas podem ter a certeza de que serão bem recebidos e contarão com toda a infraestrutura e acolhimento característicos de Maragogi.
A Prefeitura de Maragogi reafirma seu compromisso com o desenvolvimento sustentável, a preservação ambiental e o bem-estar social da população local. Seguiremos atuando firmemente na defesa dos interesses do município e na busca por soluções que garantam o equilíbrio entre proteção ambiental e o direito ao trabalho e à prosperidade econômica de nossa cidade”.