Hoje (31), o governo publicou uma portaria que institui o Plano para melhoria do Transporte Aéreo de Animais domésticos – PATA. O objetivo é aprimorar o serviço de transporte aéreo de pets com segurança e presando o bem-estar deles, principalmente após casos como o do cachorro Joca. Confira!
NOVO PLANO PARA TRANSPORTE AÉREO DE PETS
A visão estratégica do Ministério de Portos e Aeroportos para o PATA inclui as seguintes ações:
Procedimentos de transporte
O plano se baseia no Live Animal Regulations (LAR) da International Air Transport Association (IATA) como referência dos procedimentos de transporte. São exigências cobertas pelo LAR:
I – procedimentos de manuseio no embarque e desembarque dos animais, incluindo alimentação, abastecimento de água e comunicação ao comandante da aeronave;
II – requisitos detalhados para os contêineres de transporte, especificando os tamanhos e materiais adequados para garantir a segurança e o conforto dos animais;
III – fatores ambientais, como controle de temperatura e umidade no compartimento de bagagens das aeronaves, para garantir que os animais sejam transportados em condições adequadas;
IV – limpeza e desinfecção de áreas para retenção e isolamento de animais bem como dos compartimentos de bagagens das aeronaves para evitar contaminação e garantir um ambiente seguro.
Além disso, o LAR também exige uma série de documentações para regular as companhias aéreas.
Proteção e segurança dos animais
Confira as medidas definidas para proteção e segurança dos animais durante o processo de transporte aéreo, em especial quando desacompanhados dos tutores:
I – desenvolvimento e adoção de tecnologias para prover identificação, localização e acompanhamento de todas as atividades que possam afetar a qualidade do processo desde o embarque até o desembarque dos animais;
II – formação, treinamento e capacitação periódica de equipes direta e/ou indiretamente contratadas para realização do serviço;
III – divulgação ostensiva da Política de Transporte de Animais dos transportadores privados, permanentemente em sítio eletrônico próprio e no momento da comercialização do serviço;
IV – divulgação de Guias de Boas Práticas para orientar o tutor sobre cuidados e procedimentos pré-embarque dos animais;
V – elaboração e implementação de códigos de plano de contingência para emergência, que englobe, no mínimo, os seguintes tópicos:
a) lista de prestadores de serviços veterinários nas bases de operação, para garantia de ação rápida em caso de necessidade; e
b) diretrizes claras para a comunicação com o tutor ou responsável e ação rápida em casos de emergência.
VI – divulgação de planos de adequação de conformidade detalhado com medidas corretivas em caso de eventos relacionado ao transporte aéreo de animais.
Acompanhamento e controle
O plano também prevê a divulgação de um relatório trimestral sobre a quantidade de animais transportados, eventos ocorridos e atendimento dos requisitos adotados em cumprimento ao LAR. O objetivo é evidenciar o cumprimento de normas e legislações existentes, bem como auxiliar atividades de inspeção e auditoria por órgãos competentes.
Os resultados provenientes dos relatório servirão como base para as demais ações do PATA, retroalimentado o processo de atualização das práticas adotadas em território nacional para o transporte aéreo de animais.
COMENTÁRIO
Assim sendo, vemos como pontos de destaque do PATA a padronização no procedimento de transporte, rastreabilidade dos animais, presença de veterinários nas bases de operação, diretrizes claras para a comunicação com o tutor e acompanhamento mais rígido dos casos de transporte aéreo de pets por meio de um relatório.
O que achou do novo plano? Para ler a portaria completa, clique aqui.