Viajar de avião com crianças exige um pouco mais de atenção aos documentos antes de sair de casa. Afinal, as exigências mudam conforme a idade, o destino e quem acompanha o menor durante a viagem. Em alguns casos, um documento de identificação é suficiente. Em outros, também será necessário apresentar uma autorização de viagem. Para evitar problemas no embarque, reunimos quais documentos a criança precisa para viajar de avião em cada situação, tanto em voos nacionais quanto internacionais.

VIAGEM NACIONAL COM OS PAIS
Em voos dentro do Brasil, crianças e adolescentes que viajam com o pai, a mãe ou ambos não precisam de autorização de viagem. No entanto, é necessário apresentar um documento que permita comprovar a identidade do menor e, quando necessário, a relação com o acompanhante.
Para crianças com menos de 12 anos, a ANAC admite a certidão de nascimento como documento para o embarque. A partir dos 12 anos, é necessário apresentar documento oficial válido com foto. Vale conferir também as exigências da companhia aérea antes da viagem, principalmente quando houver alguma situação específica envolvendo documentação ou identificação do passageiro.

VIAGEM NACIONAL COM APENAS UM DOS PAIS
Se a criança ou o adolescente viajar pelo Brasil somente com o pai ou somente com a mãe, não é necessária autorização do outro genitor. Portanto, em uma viagem de São Paulo para Recife, por exemplo, a mãe pode embarcar com o filho sem precisar apresentar uma autorização assinada pelo pai.
Ainda assim, é importante levar os documentos necessários para o embarque e para comprovar a filiação. Para crianças com menos de 12 anos, a certidão de nascimento pode ser utilizada como documento de identificação. Já passageiros a partir de 12 anos devem apresentar documento oficial válido com foto.

VIAGEM NACIONAL COM OUTROS FAMILIARES
Menores de 16 anos também podem viajar pelo Brasil sem autorização quando estiverem acompanhados por determinados parentes maiores de idade. A regra inclui ascendentes, como avós e bisavós, e parentes colaterais até o terceiro grau, como irmãos e tios.
Nesse caso, porém, é necessário comprovar o parentesco por meio de documentos. Por isso, não basta dizer no aeroporto que a pessoa é avó ou tio da criança. Os documentos apresentados precisam permitir que a relação familiar seja comprovada. Antes da viagem, vale conferir se os documentos que serão levados mostram claramente esse vínculo.

VIAGEM NACIONAL COM TERCEIROS
Uma criança ou adolescente com menos de 16 anos pode viajar pelo Brasil acompanhado de um adulto que não seja seu pai, mãe ou um dos parentes dispensados de autorização. Nesse caso, o pai, a mãe ou o responsável legal precisa autorizar expressamente a viagem.
A autorização pode ser feita por escritura pública ou documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade. Portanto, uma criança que viajar de avião com os pais de um amigo, por exemplo, deverá levar a autorização adequada, além de seu documento de identificação. O CNJ também permite a emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que explicaremos mais adiante.
CRIANÇA OU ADOLESCENTE VIAJANDO SOZINHO
Para viagens nacionais, crianças e adolescentes com menos de 16 anos precisam de autorização para viajar desacompanhados. Porém, isso não significa necessariamente obter uma autorização judicial. Um dos pais ou o responsável legal pode autorizar a viagem por escritura pública ou documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.
A partir dos 16 anos, essa autorização deixa de ser exigida para viagens dentro do Brasil. Entretanto, existe outro cuidado importante: as companhias aéreas podem estabelecer regras próprias para o transporte de menores desacompanhados, inclusive idade mínima e contratação de serviço de acompanhamento. Por isso, é indispensável consultar a empresa antes de comprar a passagem.

VIAGEM INTERNACIONAL COM OS DOIS PAIS
Quando uma criança ou adolescente brasileiro residente no Brasil viaja para o exterior acompanhado pelo pai e pela mãe, não é necessária autorização de viagem dos genitores. Isso vale para menores de 18 anos.
Quanto ao documento de viagem, a regra dependerá do país de destino. Em geral, será necessário passaporte válido. No entanto, determinados países sul-americanos aceitam o RG brasileiro em condições específicas. Também é preciso verificar exigências do destino, como visto e validade mínima do passaporte. Além disso, é recomendável levar um documento que comprove a filiação, especialmente quando essa informação não estiver clara no documento utilizado na viagem.

VIAGEM INTERNACIONAL COM APENAS UM DOS PAIS
Aqui a regra muda. Se a criança ou o adolescente brasileiro menor de 18 anos residente no Brasil viajar para outro país somente com o pai ou somente com a mãe, será necessária a autorização do genitor que não estiver viajando, com firma reconhecida.
Há, porém, uma facilidade importante. A autorização para viajar com apenas um dos pais pode estar impressa no próprio passaporte do menor. Nesse caso, enquanto o documento e a autorização estiverem válidos, não será necessário apresentar uma autorização separada para essa finalidade. Por isso, os responsáveis devem verificar o passaporte antes de providenciar um novo documento.

VIAGEM INTERNACIONAL COM TERCEIROS
Se uma criança ou adolescente brasileiro residente no Brasil viajar para o exterior acompanhado de outra pessoa maior e capaz, ambos os pais devem autorizar a viagem. A regra vale, por exemplo, para uma viagem internacional com avós, tios, amigos da família ou responsáveis por uma excursão.
A autorização deve identificar quem acompanhará o menor e cumprir as formalidades estabelecidas pelo CNJ. Além disso, é necessário levar o documento de viagem exigido pelo destino. Em algumas situações, a autorização para viajar com terceiros também pode estar prevista no próprio passaporte, dependendo do tipo escolhido pelos pais no momento de sua emissão.
VIAGEM INTERNACIONAL DESACOMPANHADO
Crianças e adolescentes brasileiros residentes no Brasil com menos de 18 anos também podem viajar para o exterior desacompanhados, mas precisam da autorização de ambos os pais ou responsáveis, com firma reconhecida. A autorização judicial não é exigida quando os responsáveis cumprem os requisitos estabelecidos pelo CNJ.
Existe ainda a possibilidade de o passaporte trazer uma autorização que permita ao menor viajar desacompanhado. Nesse caso, não é necessário apresentar uma autorização separada enquanto ela estiver válida. Entretanto, os responsáveis também precisam consultar a companhia aérea, já que cada empresa pode estabelecer condições próprias para aceitar menores viajando sozinhos.
COMO FUNCIONA A AUTORIZAÇÃO ELETRÔNICA DE VIAGEM (AEV)
A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é uma alternativa digital à autorização feita presencialmente em cartório. O CNJ regulamentou o documento, que pode ser utilizado nas situações previstas para viagens nacionais e internacionais. A emissão ocorre pelo sistema e-Notariado e envolve a participação de um Cartório de Notas.
O processo pode ser realizado a distância e inclui procedimentos de identificação e assinatura eletrônica. Depois de emitida, a AEV possui um QR Code que permite verificar sua autenticidade. Assim, os responsáveis não precisam necessariamente ir presencialmente ao cartório para providenciar a autorização.
É importante não confundir a AEV com uma autorização comum simplesmente assinada pela internet. A Autorização Eletrônica de Viagem segue um procedimento notarial específico. Portanto, antes de embarcar, os responsáveis devem verificar se emitiram o documento pela modalidade prevista pelo CNJ.

COMENTÁRIO
Primeiramente, é importante ressaltar que as regras mudam bastante de acordo com a idade, o destino e quem acompanhará o menor. Por isso, conferir os documentos para criança viajar de avião alguns dias antes do embarque evita problemas que podem comprometer toda a viagem. Além das regras brasileiras, consulte as exigências do país de destino e da própria companhia aérea, principalmente em viagens internacionais e quando crianças ou adolescentes viajarem desacompanhados.
PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES SOBRE DOCUMENTOS PARA CRIANÇA VIAJAR DE AVIÃO
1. Criança pode viajar de avião dentro do Brasil só com a mãe ou o pai?
Sim. Em viagens nacionais, não é necessária autorização do outro genitor quando a criança ou adolescente viaja com um dos pais.
2. Criança pode embarcar em voo nacional com certidão de nascimento?
Sim. A ANAC admite a certidão de nascimento para crianças com menos de 12 anos. A partir dos 12 anos, é necessário documento oficial válido com foto.
3. Menor de idade pode viajar sozinho de avião pelo Brasil?
Sim. Menores de 16 anos precisam da autorização prevista nas regras do CNJ. A partir dos 16 anos, a autorização de viagem nacional deixa de ser exigida. A companhia aérea, porém, pode ter regras próprias.
4. Criança viajando para o exterior só com a mãe precisa de autorização do pai?
Sim. Para menores de 18 anos brasileiros residentes no Brasil, o outro genitor deve autorizar a viagem. A autorização pode já estar incluída no passaporte, dependendo do tipo emitido.
5. É possível fazer autorização de viagem para criança pela internet?
Sim. A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) pode ser emitida pelo sistema e-Notariado, seguindo o procedimento regulamentado pelo CNJ.






